Livraria RealEstudo

ACÇÕES SEM VALOR NOMINAL - CÂMARA, PAULO

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Há que reconhecer que o Direito das sociedades representa uma área jurídica no âmbito da qual a remoção de pequenas disfuncionalidades pode trazer, ainda que gradualmente, um largo impacto. Aqui, a função prevalece sobre a forma. Por isso, a constatação da existência de vantagens - conquanto que marginais - na utilização de acções sem valor nominal, é suficiente para obrigar a alterar a perspectiva quanto à representação do capital accionista. De outro modo dito: em Portugal, até 2010 o debate, travado em termos de política legislativa, centrava- se na desejabilidade de jure condendo das acções desprovidas de valor nominal. A partir do DL n.º 49/2010, o tema desloca-se para a prática societária e para o território do aproveitamento das vantagens trazidas por uma permissão já vigente. A partir deste diploma, o enfoque passa a ser o do apuramento das vantagens na manutenção da representação do capital através de acções com valor nominal.